Artigo 31.º
EM VIGORCondições para concessão
1 - O paralelismo pedagógico supõe as seguintes condições:
a) A organização do processo educativo tendo como referencial o que esteja fixado para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público;
b) Instalações, equipamento e material didáctico adequados;
c) Direcção técnico-pedagógica constituída nos termos do presente diploma;
d) Cumprimento do estabelecido no presente diploma no respeitante aos alunos e pessoal docente;
e) Seguir um calendário escolar que garanta um número efectivo de dias lectivos igual ou superior ao fixado para a rede pública;
f) Existência de serviços administrativos organizados.
2 - O paralelismo pedagógico supõe o cumprimento das orientações curriculares vigentes para o sistema educativo regional e a adopção de um modelo de avaliação tendo como referencial as competências estabelecidas para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público.