Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 31.º

EM VIGOR
Condições para concessão 1 - O paralelismo pedagógico supõe as seguintes condições: a) A organização do processo educativo tendo como referencial o que esteja fixado para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público; b) Instalações, equipamento e material didáctico adequados; c) Direcção técnico-pedagógica constituída nos termos do presente diploma; d) Cumprimento do estabelecido no presente diploma no respeitante aos alunos e pessoal docente; e) Seguir um calendário escolar que garanta um número efectivo de dias lectivos igual ou superior ao fixado para a rede pública; f) Existência de serviços administrativos organizados. 2 - O paralelismo pedagógico supõe o cumprimento das orientações curriculares vigentes para o sistema educativo regional e a adopção de um modelo de avaliação tendo como referencial as competências estabelecidas para os correspondentes níveis e ciclos do sistema público.