Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 10.º

EM VIGOR
Requerimento de autorização de funcionamento 1 - A autorização de funcionamento deve ser requerida ao director regional competente em matéria de administração educativa até 90 dias antes da data pretendida para o início das actividades e decidida e comunicada no prazo máximo de 60 dias. 2 - O pedido de autorização deve ser acompanhado da documentação necessária à demonstração do cumprimento dos requisitos constantes do artigo anterior. 3 - A autorização de funcionamento só pode ser recusada com fundamento na inadequação das condições materiais ou pedagógicas.