Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 88.º

EM VIGOR
Admissão de alunos O número de alunos a admitir pelas escolas profissionais é fixado pelo seu órgão de direcção, ouvido o órgão técnico-pedagógico e os serviços competentes em matéria de emprego da administração regional autónoma.