Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 115.º

EM VIGOR
Exercício de funções docentes sem habilitação 1 - O exercício de funções docentes em valências educativas privadas por quem não esteja habilitado ou autorizado é punido com coima entre o valor de um e quatro salários mínimos regionais. 2 - A leccionação em nível de ensino ou disciplina por quem não esteja habilitado ou autorizado é passível da coima entre o valor de um e três salários mínimos regionais.