Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 91.º

EM VIGOR
Financiamento público 1 - As escolas profissionais privadas podem candidatar-se a comparticipação pública nas despesas inerentes às actividades formativas e educativas que organizem. 2 - A apreciação e selecção das candidaturas a que se refere o número anterior orientam-se por critérios de pertinência e qualidade, nomeadamente: a) Integração em projecto educativo próprio da escola; b) Dimensão e distribuição territorial equilibrada da oferta de cursos profissionais; c) Procura dos cursos e evolução esperada do mercado de trabalho; d) Níveis de empregabilidade dos diplomados dos cursos; e) Harmonização com a rede de escolas e cursos do ensino secundário regular.