Artigo 13.º
EM VIGORProibição de funcionamento sem autorização
Nenhum estabelecimento pode iniciar ou permanecer em funcionamento sem que seja detentor de autorização de funcionamento válida.
Decreto Legislativo Regional 6/2008/A
Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário