Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 39.º

EM VIGOR
Processos individuais 1 - As escolas devem conservar os processos individuais de matrícula e inscrição. 2 - Os processos individuais de inscrição dos alunos devem acompanhá-los ao longo do seu percurso escolar, sendo enviados à escola para onde eles se transfiram, ou que devam frequentar para prosseguimento de estudos, até ao termo do ensino secundário. 3 - O disposto nos números anteriores aplica-se aos processos individuais das crianças que frequentem a educação pré-escolar.