Artigo 78.º
EM VIGORObrigações da administração regional
1 - Nos contratos de patrocínio, a administração regional autónoma obriga-se a:
a) Suportar uma percentagem das despesas de funcionamento não inferior a 50 % do total;
b) Reconhecer valor oficial aos títulos e diplomas passados por essas escolas;
c) Definir a equivalência dos cursos ministrados a cursos oficiais;
d) Estabelecer as regras de transferência dos alunos destes cursos para outros;
e) Acompanhar a acção pedagógica das escolas.
2 - As obrigações referidas no número anterior são definidas, caso a caso, segundo as características dos cursos e das escolas.