Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 25.º

EM VIGOR
Competências do conselho pedagógico Compete ao conselho pedagógico: a) Coadjuvar o director pedagógico; b) Propor acções concretas visando a participação das famílias nas actividades do jardim-de-infância e a integração deste na comunidade; c) Cooperar na elaboração do projecto educativo; d) Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente; e) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e o respectivo relatório de execução; f) Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação; g) Dar parecer sobre a organização funcional do estabelecimento; h) Cooperar nas acções relativas à segurança e conservação do edifício e equipamento.