Artigo 25.º
EM VIGORCompetências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
a) Coadjuvar o director pedagógico;
b) Propor acções concretas visando a participação das famílias nas actividades do jardim-de-infância e a integração deste na comunidade;
c) Cooperar na elaboração do projecto educativo;
d) Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
e) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e o respectivo relatório de execução;
f) Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação;
g) Dar parecer sobre a organização funcional do estabelecimento;
h) Cooperar nas acções relativas à segurança e conservação do edifício e equipamento.