Artigo 4.º
EM VIGORCompetências da administração regional
Compete à administração regional autónoma:
a) Apoiar as famílias no exercício dos seus direitos de escolha de escola e no cumprimento dos seus deveres relativamente à educação dos seus filhos ou educandos;
b) Homologar a criação de estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário e autorizar o seu funcionamento;
c) Verificar o seu regular funcionamento;
d) Proporcionar às valências educativas privadas apoio técnico e pedagógico, quando solicitado;
e) Zelar pelo nível pedagógico e científico dos programas e planos de estudos;
f) Apoiar as valências educativas privadas através da celebração de contratos e da concessão de comparticipações, bem como zelar pela sua correcta aplicação;
g) Fomentar o ensino profissional e apoiar especificamente as escolas que o ministrem;
h) Promover a profissionalização dos docentes e formadores do ensino particular, cooperativo e solidário e apoiar a sua formação contínua;
i) Assegurar o direito dos alunos ao apoio social escolar;
j) Fomentar o desenvolvimento da inovação pedagógica nos estabelecimentos privados de ensino.