Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - O disposto no presente diploma aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino não superior que exerçam actividade na Região Autónoma dos Açores e não sejam directamente tutelados pela administração regional autónoma, incluindo as creches, os estabelecimentos de educação pré-escolar de qualquer natureza e os centros de actividades de tempos livres. 2 - A sua aplicação aos estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social, adiante designados por sector solidário, é feita sem prejuízo das normas específicas aplicáveis àquelas instituições. 3 - A aplicação do presente diploma às escolas profissionais faz-se sem prejuízo das normas específicas relativas àquele tipo de ensino. 4 - O presente diploma não se aplica: a) Aos estabelecimentos de formação eclesiástica nem aos estabelecimentos de ensino destinados à formação de ministros de qualquer confissão religiosa; b) Aos estabelecimentos em que se ministre em exclusivo o ensino intensivo ou o simples adestramento em qualquer técnica ou arte, o ensino prático das línguas, a formação profissional de activos ou a extensão cultural. CAPÍTULO II Disposições genéricas