Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 11.º

EM VIGOR
Tipo de autorização 1 - A autorização pode ser provisória ou definitiva. 2 - A autorização é provisória quando for necessário corrigir deficiências das condições técnicas e pedagógicas. 3 - A autorização provisória é válida por um ano e pode ser renovada por três vezes, devendo especificar as condições e requisitos a satisfazer e os respectivos prazos. 4 - Se, após o prazo referido no número anterior, as deficiências se não mostrarem sanadas, deve a entidade proprietária proceder ao encerramento da escola ou estabelecimento. 5 - A autorização é definitiva sempre que estejam preenchidos os requisitos e verificadas as condições exigíveis.