Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 15.º

EM VIGOR
Denominação 1 - Cada escola privada deve adoptar uma denominação que permita individualizá-la e evite a confusão com outras escolas públicas ou privadas. 2 - As alterações da denominação dos estabelecimentos de ensino privado carecem de autorização, a conceder por despacho do director regional competente em matéria de administração educativa. SECÇÃO II Cessação do funcionamento e suspensão