Artigo 15.º
EM VIGORDenominação
1 - Cada escola privada deve adoptar uma denominação que permita individualizá-la e evite a confusão com outras escolas públicas ou privadas.
2 - As alterações da denominação dos estabelecimentos de ensino privado carecem de autorização, a conceder por despacho do director regional competente em matéria de administração educativa.
SECÇÃO II
Cessação do funcionamento e suspensão