Artigo 77.º
EM VIGORCelebração
1 - Os contratos de patrocínio são celebrados entre a direcção regional competente em matéria de educação e quem, nos termos do respectivo estatuto, possa obrigar a instituição, fixando as actividades a desenvolver, o quantitativo a conceder, a modalidade e o número de prestações.
2 - Um extracto do contrato a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Jornal Oficial.