Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A
Reestrutura a Escola Profissional de Capelas, alterando o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro
A Escola Profissional de Capelas resultou da autonomização e transformação em estabelecimento de ensino do antigo Centro de Formação Profissional dos Açores operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/97/A, de 4 de Novembro.
Por força do referido diploma, aquela escola assumiu a natureza jurídica de instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sendo a sua gestão configurada num regime específico distinto daquele que se aplica ao restante sistema educativo. Essa especificidade justificou-se pela necessidade de maximizar a autonomia de gestão do estabelecimento, permitindo a arrecadação e gestão de receitas próprias como forma de agilizar o seu funcionamento administrativo e financeiro.
Decorrida quase uma década da instituição daquele regime, ocorreram profundas alterações no regime jurídico de autonomia das escolas do sistema educativo regional, as quais passaram a dispor de um fundo escolar dotado de autonomia financeira. Deixa assim de existir justificação para a manutenção de um regime específico na Escola Profissional de Capelas, podendo esta, sem perda da sua eficiência e mantendo o seu carácter específico de escola profissional pública, passar a reger-se pelo regime geral de autonomia administrativa e pedagógica e de autonomia financeira através do seu fundo escolar. Tal tem como vantagem adicional o aproveitamento de um conjunto de procedimentos administrativos que se encontram já padronizados.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: