Artigo 102.º
EM VIGORPrioridades
1 - O apoio financeiro da Região Autónoma dos Açores é atribuído, prioritariamente, à construção, ampliação e remodelação, equipamento e apetrechamento de estabelecimentos de educação pré-escolar que se localizem nas zonas mais carenciadas de oferta de educação pré-escolar.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
a) «Zona muito carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada de educação pré-escolar existente na zona é inferior a 75 % da população da faixa etária dos 3 aos 5 anos;
b) «Zona carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada se situe entre 76 % e 90 % da população da faixa etária destinatária;
c) «Zona menos carenciada» aquela em que o conjunto da oferta da rede pública e da rede privada se situe acima de 90 % da população destinatária.