Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 109.º

EM VIGOR
Creches 1 - O disposto nos artigos 101.º a 105.º do presente diploma aplica-se ao co-financiamento de instalações e equipamentos destinados a creches pertencentes a instituições sem fins lucrativos de qualquer natureza. 2 - O apoio ao funcionamento das creches, incluindo a determinação da comparticipação das famílias nas valências co-financiadas pela administração regional autónoma, é regulado por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social.