Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 55.º

EM VIGOR
Docentes estrangeiros 1 - As valências educativas privadas podem admitir docentes estrangeiros nas mesmas condições dos nacionais desde que os mesmos tenham as respectivas habilitações reconhecidas e estejam legalmente autorizados ao exercício de uma actividade remunerada em território nacional. 2 - Os docentes estrangeiros devem fazer prova de suficiente conhecimento da língua portuguesa, sempre que ela seja indispensável para as disciplinas que se propõem leccionar.