Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 38.º

EM VIGOR
Validade das matrículas 1 - As matrículas e a renovação de matrículas em valências educativas privadas com paralelismo pedagógico têm plena validade oficial nos níveis de ensino por elas abrangidos, relevando para efeitos de cumprimento da escolaridade obrigatória. 2 - Quando a escola perca o paralelismo pedagógico, os processos dos alunos sujeitos a escolaridade obrigatória são entregues à escola pública que nos termos legais e regulamentares deva ser por eles frequentada, iniciando-se a sua frequência no início do ano lectivo subsequente. 3 - Se os alunos prosseguirem estudos noutra escola particular com paralelismo pedagógico, devem para aí transitar os respectivos processos.