Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 97.º

EM VIGOR
Componente de apoio social A componente de apoio social consiste na prestação de serviços nas seguintes vertentes: a) Prolongamento do horário para além do período diário estabelecido para a componente educativa; b) Fornecimento de alimentação, qualquer que seja o tipo e o horário; c) Fornecimento de equipamentos lúdicos ou pedagógicos; d) Fornecimento de transporte; e) Assistência na saúde.