Artigo 50.º
EM VIGORPagamento, isenção e redução
1 - Os alunos das valências educativas privadas podem estar sujeitos ao pagamento de propinas de matrícula e frequência.
2 - Excepto quando a propina ou mensalidade esteja contratualmente fixada com a administração regional autónoma, cabe à entidade titular da autorização de funcionamento fixar o seu valor.
3 - Os alunos podem ter direito a isenção ou redução de propinas, de acordo com as comparticipações recebidas pelas escolas, nos termos previstos no presente diploma.