Artigo 47.º
EM VIGORConstituição de júris
Quando numa escola não existam os docentes profissionalizados necessários para a constituição de júris e realização de outras tarefas integradas no sistema de avaliação, cabe à direcção regional competente em matéria de educação nomear os docentes necessários de entre os docentes profissionalizados com nomeação definitiva em escolas da rede pública.