Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 47.º

EM VIGOR
Constituição de júris Quando numa escola não existam os docentes profissionalizados necessários para a constituição de júris e realização de outras tarefas integradas no sistema de avaliação, cabe à direcção regional competente em matéria de educação nomear os docentes necessários de entre os docentes profissionalizados com nomeação definitiva em escolas da rede pública.