Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 14.º

EM VIGOR
Transmissibilidade da autorização 1 - A autorização é transmissível por acto entre vivos, desde que o adquirente reúna os requisitos necessários. 2 - A autorização é transmissível por morte desde que o herdeiro ou legatário reúna os requisitos necessários. 3 - Nos casos dos números anteriores, os interessados devem requerer ao director regional competente em matéria de administração educativa a autorização em seu nome. 4 - No caso dos herdeiros ou legatários, a autorização a que se refere o número anterior deve ser pedida no prazo de 90 dias após a morte do titular.