Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 57.º

EM VIGOR
Pessoal docente sem habilitação profissional 1 - Carece de autorização prévia da direcção regional competente em matéria de administração educativa a contratação de professores ou de formadores que nos termos do artigo anterior não sejam detentores de habilitação profissional. 2 - A autorização prévia a que se refere o número anterior apenas pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a) Comprovadamente não esteja disponível no mercado de trabalho indivíduo detentor de habilitação profissional ou de certificação adequada; b) Tenha sido publicada oferta de emprego em órgão de imprensa regional, não tendo sido possível recrutar candidato com perfil adequado; c) O lugar tenha sido oferecido através dos serviços oficiais de emprego sem ter sido possível recrutar candidato adequado. 3 - As normas a seguir na distribuição de serviço docente nas situações em que não estejam disponíveis docentes detentores de habilitação profissional são as mesmas que estiverem fixadas para as escolas públicas.