Artigo 84.º
EM VIGORAutorização prévia
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do presente diploma, é requisito cumulativo para a autorização prévia de funcionamento de escolas profissionais a oferta de cursos profissionais criados nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Na definição da rede de oferta de formação deve ser tida em consideração, de entre outros factores, a oferta das escolas profissionais cujo funcionamento foi autorizado nos termos do presente diploma.