Decreto Legislativo Regional 6/2008/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário

Artigo 17.º

EM VIGOR
Conservação de documentos 1 - Para efeitos de certificação, as valências educativas privadas são obrigadas a conservar a sua documentação fundamental nos mesmos termos que estiverem estabelecidos para as escolas públicas. 2 - Quando uma escola privada encerrar, deve entregar a sua documentação fundamental na unidade orgânica do sistema educativo que ministre os correspondentes níveis ou ciclos de ensino na localidade onde tinha a sua sede. 3 - Entende-se por documentação fundamental a respeitante a livros de matrículas ou inscrições e processos dos alunos, contratos e serviço docente, processos de professores e outro pessoal e escrituração da escola.