Artigo 17.º
EM VIGORConservação de documentos
1 - Para efeitos de certificação, as valências educativas privadas são obrigadas a conservar a sua documentação fundamental nos mesmos termos que estiverem estabelecidos para as escolas públicas.
2 - Quando uma escola privada encerrar, deve entregar a sua documentação fundamental na unidade orgânica do sistema educativo que ministre os correspondentes níveis ou ciclos de ensino na localidade onde tinha a sua sede.
3 - Entende-se por documentação fundamental a respeitante a livros de matrículas ou inscrições e processos dos alunos, contratos e serviço docente, processos de professores e outro pessoal e escrituração da escola.