Artigo 82.º
EM VIGORAlterações orçamentais decorrentes da nova lei das finanças das Regiões Autónomas e da nova Lei de Programação Militar
1 - Fica o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais nas transferências para as Regiões Autónomas decorrentes da nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
2 - Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da aprovação da revisão da Lei de Programação Militar.