Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 82.º

EM VIGOR
Alterações orçamentais decorrentes da nova lei das finanças das Regiões Autónomas e da nova Lei de Programação Militar 1 - Fica o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais nas transferências para as Regiões Autónomas decorrentes da nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas. 2 - Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da aprovação da revisão da Lei de Programação Militar.