Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 28.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - São regulamentados por portaria do Ministro das Finanças o âmbito de obrigatoriedade, os suportes, o início de vigência e os procedimentos do envio de declarações por transmissão electrónica de dados.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0709/1228-11-2012CASIMIRO GONÇALVES

    IRS · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · OPÇÃO · DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ACTIVIDADE

    O regime simplificado de tributação (art. 28º do CIRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. Anteriormente à alteração introduzida pela Lei nº 53 A/2006, de 29/12, no nº 5 do art. 28º do CIRS, se o contribuinte optasse pelo regime de contabilidade organizada, não lhe era aplicável o regime simplificado, pois não se

  • TRP6470/06.6TBVFR.P113-10-2010LEONEL SERÔDIO

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · SEGURO DE GRUPO · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRIGAÇÕES

    I – Não constitui obrigação legal do TOC exercer funções de consultor fiscal e emitir parecer no planeamento fiscal da empresa ou tomar decisões nessa área. II – Assim, não compete ao TOC apresentar a declaração de opção pelo regime de determinação dos rendimentos com base na contabilidade organizada até 31.03.2002, como impunha o art. 28º do CIRS, na redacção da Lei nº 109-B/2001, de 27.12 (na s

  • TC80/200401-06-2005Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.