Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 84.º

EM VIGOR
Encargos com lares São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de (euro) 303,41.