Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 135.º

EM VIGOR
Dever de fiscalização em especial 1 - Os funcionários encarregados da fiscalização do imposto, quando devidamente credenciados, têm livre acesso aos locais destinados ao exercício de actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais para examinar os livros e quaisquer documentos relacionados com a actividade dos sujeitos passivos, e para proceder a verificações e qualquer outra diligência considerada útil para o apuramento do imposto e a prevenção e eliminação da fraude e evasão fiscais. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...