Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 48.º

EM VIGOR
Operações de pré-aprovisionamento de notas e moedas denominadas em euros 1 - Ficam isentas de imposto do selo as operações de pré-aprovisionamento de notas e moedas denominadas em euros, incluindo as respectivas garantias, realizadas entre o Banco de Portugal e as instituições de crédito ou entre estas e terceiras entidades. 2 - A isenção prevista no número anterior é igualmente aplicável a todas as operações realizadas em data anterior à da entrada em vigor da presente lei.