Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 14.º

EM VIGOR
Áreas metropolitanas 1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de (euro) 1995191, afecta às actividades das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de (euro) 1097355 a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de (euro) 897836 a destinada à do Porto. 2 - As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se referem.