Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 100.º

EM VIGOR
Retenção na fonte - remunerações não fixas 1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas: (ver tabela no documento original) 2 - ... 3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de (euro) 4407,63, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo. 4 - ...