Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 17.º

EM VIGOR
Retenção nos fundos municipais É retida a percentagem de 0,2% do Fundo Base Municipal, do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal de cada município do continente, destinando-se a custear as despesas com o pessoal dos gabinetes de apoio técnico, sendo a correspondente retenção inscrita nos orçamentos das respectivas comissões de coordenação regional, com excepção da dos municípios integrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a qual é transferida para estas entidades.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01413/12.0BEPRT08-02-2024Carlos de Castro Fernandes

    TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL, PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS; · DISPOSITIVOS MÉDICOS NÃO ATIVOS E DISPOSITIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO; COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA; · NULIDADE POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; NÃO INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N.º 312/2002, DE 20/12;

    I – Nos termos do art. 125º do CPPT e na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC: é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. No entanto, há que distinguir entre a falta absoluta de motivação, da motivação deficiente, medíocre ou errada, sendo que o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação e tal nulidade só abrange a falta

  • TCAS06195/1226-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · DUPLICAÇÃO DE COLECTA. · OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS.

    1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.