Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 40.º

EM VIGOR
Realizações de utilidade social 1 - São também considerados custos ou perdas do exercício os gastos suportados com a manutenção facultativa de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social, como tal reconhecidas pela Direcção-Geral dos Impostos, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respectivos familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1162/202116-03-2023Afonso Patrão
  • STA02201/13.2BELRS06-10-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · NORMA TRANSITÓRIA · ÂMBITO

    I - Da leitura das normas transitórias constantes do artigo 88º do OE para 2007, e no que a esta concreta isenção respeita, o legislador não deixou para a administração fiscal a prática de qualquer acto revogatório das isenções de que beneficiavam os imóveis em questão, limitou-se a atribuir-lhe a incumbência de comunicar a cessação de tal isenção aos contribuintes, tendo estabelecido um prazo mer

  • STA01537/1517-02-2016CASIMIRO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · MATÉRIA DE FACTO

    Suscitando o recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequência jurídica, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer, o TCA e não o STA.

  • TCAS07415/1410-09-2015JORGE CORTÊS

    IMPOSTO AUTOMÓVEL. VEÍCULO DE ORIGEM EUROPEIA. DECLARAÇÃO DE VEÍCULO LIGEIRO.

    1. O Imposto Automóvel foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, diploma que foi sujeito a várias alterações. 2. Estatui o n.º 7, do artigo 1.º Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro que «[o]s veículos automóveis originários ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia serão objecto de uma redução do Imposto automóvel efec­tuada de acordo [com a tabela

  • TC234/0008-04-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.