Artigo 128.ºEM VIGOR... § 1.º As colunas 1, 2 e 3 desse livro serão escrituradas no acto do registo, e as restantes à medida que as anuidades forem sendo entregues para cobrança. § 2.º ... § 3.º ... § 4.º ...☆ GuardarDiário da República ↗