Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 125.º

EM VIGOR
Registo ou depósito de valores mobiliários 1 - As entidades registadoras ou depositárias previstas nos artigos 61.º e 99.º do Código dos Valores Mobiliários são obrigadas a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Março de cada ano, através de modelo oficial, os registos efectuados relativamente a valores mobiliários. 2 - ...