Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 15.º

EM VIGOR
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social 1 - ... 2 - ... 3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de (euro) 11475,20. 4 - ...