Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoTRIBUTAÇÃO DOS NÃO RESIDENTES · PAÍSES TERCEIROS · REENVIO PREJUDICIAL · ALIENAÇÃO DE BEM IMOBILIÁRIO
I. O “reenvio prejudicial» constitui um mecanismo processual criado com vista alcançar a interpretação e a aplicação uniformes do Direito da União, em todo o espaço da União Europeia (UE), com o intuito de garantir a igualdade jurídica de todos os cidadãos europeus, e tutelar os direitos que lhes são conferidos pelo Direito da União. II. Decidida que seja uma questão colocada, nestes termos, a
ABONO REMUNERATÓRIO NÃO PERMANENTE. · PERCENTAGEM PAGA PELO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (FET).
Resulta do regime legal do art.º 24.º n.ºs 2 a 5 do DL 158/96, de 3/9, na redacção acrescentada pelo DL 107/97, de 8/5 e 3.º do DL 335/97 que o suplemento pago ao pessoal da Administração Tributária proveniente do Fundo de Estabilização Tributária não tem características de remuneração permanente, variando em função da produtividade na arrecadação de receitas fiscais, podendo ser atribuído em cer
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.