Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 24.º

EM VIGOR
Desenvolvimento da reforma da segurança social Fica o Governo autorizado a transferir do orçamento da segurança social para a Direcção-Geral da Solidariedade e da Segurança Social e para o Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento o montante máximo de (euro) 249399, destinado a apoiar o desenvolvimento do processo de reforma da segurança social.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG26/23.6IDBRG.G117-12-2025ANTÓNIO TEIXEIRA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DECLARAÇÃO DA PERDA DE VANTAGENS

    I – A perda de vantagens é exclusivamente determinada por necessidades de prevenção, sendo considerada como uma medida sancionatória típica análoga à medida de segurança, visando o Estado que nenhum benefício venha a resultar para o arguido pela prática do ilícito. II – Com efeito, é diferente a natureza da relação jurídica tributária subjacente à prática do crime de abuso de confiança fiscal, e

  • TCAN00296/12.5BEMDL13-03-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · VALOR DE MERCADO; AVALIAÇÃO; · AFETAÇÃO DE PATRIMÓNIO; PATRIMÓNIO PARTICULAR; ATIVIDADE EMPRESARIAL;

    I. No caso de afetação de quaisquer bens do património particular à atividade empresarial e profissional o valor de realização é o valor de mercado à data da afetação de acordo com a al. c) do n.º1 do art.º 44.º e 29.º, n.º 29.º, n.º 2 do CIRS, na redação à data dos factos. II. A AT não procedeu em conformidade com a regra pois não apurou o “valor de mercado” dos bens para liquidar o imposto de

  • TCAN00296/12.5BEMDL19-12-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; · IRS; · VALOR DE REALIZAÇÃO DO MERCADO;

    I. No caso de afetação de quaisquer bens do património particular à atividade empresarial e profissional o valor de realização é o valor de mercado à data da afetação de acordo com a al. c) do n.º1 do art.º 44.º e 29.º, n.º 29.º, n.º 2 do CIRS, na redação à data dos factos. II. A AT não procedeu em conformidade com a regra pois não apurou o “valor de mercado” dos bens para liquidar o imposto de

  • TRG318/13.2IDBRG.G313-07-2021CÂNDIDA MARTINHO

    PENA ADMOESTAÇÃO · CRIMES TRIBUTÁRIOS · PRESSUPOSTOS LEGAIS · NÃO APLICAÇÃO

    Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo-se concluído que a mesma não é adequada à satisfação das necessidades de prevenção especial de socialização e que as exigências de prevenção geral são elevadíssimas quando estão em causa crimes tributários, mostra-se afastada a possibilidade da sua aplicação.

  • TRG203/04-109-06-2005RICARDO SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · APROPRIAÇÃO ILÍCITA

    I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do IVA as declarações previstas na lei não demonstra que eles receberam as correspondentes quantias. II – As declarações periódicas enviadas nos termos do art.º 24.º do IVA servem a função de auto liquidação do imposto e, como consta do n.º 1, al. c), do referido artigo, referem-se «às operações efectuadas no exercício da (..

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.