Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 14.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - As isenções das alíneas d) e f) do n.º 1 não se aplicam às operações aí referidas quando se destinem ou respeitem a barcos desportivos ou de recreio.