Artigo 123.ºEM VIGOR... § 1.º ... § 2.º ... § 3.º ... § 4.º Findos os prazos para o pagamento de quaisquer anuidades sem que o mesmo se encontre efectuado, proceder-se-á de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º § 5.º ...☆ GuardarDiário da República ↗