Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 48.º

EM VIGOR
Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte: a) ... b) ... c) ... d) ... e) Tratando-se de bens ou direitos referidos na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º, o valor de mercado na data referida; f) Tratando-se de valores mobiliários adquiridos pelo titular do direito de exercício de warrants autónomos de compra, o preço de mercado no momento do exercício.