Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 3.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados a proprietários os locatários financeiros e os adquirentes com reserva de propriedade.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1336/17.7BELSB24-05-2018PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRA-ORDENAÇÕES · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · MATÉRIA URBANÍSTICA · LICENÇA DE RECINTO

    i) Nos termos do previsto na alínea l) do nº 1 do art. 4º, do ETAF é atribuída competência aos tribunais administrativos para a apreciação de litígios que tenham por objecto questões relativas a impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo. ii)

  • TC1090/0718-06-2008Ana Guerra Martins

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.