Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 108.º

EM VIGOR
Requisitos da petição inicial 1 - ... 2 - ... 3 - Com a petição, elaborada em triplicado, sendo uma cópia para arquivo e outra para o representante da Fazenda Pública, o impugnante oferecerá os documentos de que dispuser, arrolará testemunhas e requererá as demais provas que não dependam de ocorrências supervenientes.