Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO · VALOR DA CAUSA
I - Não obstante, em regra, só seja admissível recurso jurisdicional das decisões proferias por tribunais tributários em processos de valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre nas situações em que a decisão impugnada é desfavorável ao Recorrente em valor superior a metade da alçada desse Tribunal, outras situações há, como ocorre com a prevista no artigo 629.º, n.º 2 al. b) do CPC, em
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - Perante falta de identidade da questão fundamental de direito, por não ser a mesma tratada na decisão recorrida e no acórdão fundamento, temos de, desde logo, concluir pela não verificação de condição/requisito, para que este recurso possa prosseguir os demais termos. II - Concretamente, a decisão recorrida versa a aplicação, casuística, do regime decorrente do art. 69.º n.º 8 alínea (al.) b)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.