Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 16.º

EM VIGOR
Deficientes 1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes: a) Em 50%, com o limite de (euro) 13504,76, as categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: 1) De (euro) 7626,22 para os deficientes em geral; 2) De (euro) 10137,54 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS06195/1226-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · DUPLICAÇÃO DE COLECTA. · OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS.

    1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.