Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 62.º

EM VIGOR
Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte 1 - Na determinação da matéria colectável sujeita a imposto, quando houver rendimentos obtidos no estrangeiro que dêem lugar a crédito de imposto por dupla tributação internacional, nos termos do artigo 85.º, esses rendimentos devem ser considerados, para efeitos de tributação, pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro. 2 - ...