Artigo 39.º
EM VIGORBenefícios fiscais ao investimento de natureza contratual
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Excluem-se da aplicação do disposto nos números anteriores os investimentos efectuados em zonas francas ou nos países, territórios e regiões, sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.