Lei 109-B/2001

Orçamento do Estado para 2002

Artigo 87.º

EM VIGOR
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de (euro) 134,28.